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COBERTURAS
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CRITÉRIOS DE ADESÃO
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Idade: 18-55 anos inclusive;
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Residência fiscal em Portugal;
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Não ter estado incapacitado para o trabalho nos últimos 5 anos por doença ou acidente por mais de 30 dias consecutivos;
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Não ter sido hospitalizado ou submetido a uma intervenção cirúrgica nos últimos 10 anos;
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Não ter conhecimento de alguma cirurgia ou tratamento nos próximos 12 meses;
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Trabalhador Dependente: possuir contrato de trabalho permanente há pelo menos 12 meses consecutivos e com horário semanal mínimo de 30 horas;
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Trabalhador Independente: exercer uma actividade profissional e estar inscrito na Segurança Social.
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Invalidez Total e Permanente
Incapacidade Total Temporária
Desemprego Involuntário
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Pessoa Segura
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Morte por Acidente
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Cônjuge, Herdeiros Legais ou Beneficiários designados
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TERMO DAS COBERTURAS
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A data do 65º aniversário da pessoa segura para todas as coberturas;
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Sempre que atingidos os limites máximos de indemnização previstos para cada cobertura;
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Por morte ou invalidez da pessoa segura;
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Por falta de pagamento do prémio;
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Em caso de liquidação total do capital seguro na cobertura morte por acidente. Ou qualquer uma das coberturas complementares
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PERÍODOS DE CARÊNCIA E FRANQUIAS
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Carência: 90 dias para Incapacidade Total Temporária e Desemprego Involuntário.
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Franquia (temporal):
30 dias para Incapacidade Total Temporária
60 dias para Desemprego Involuntário
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PRÉMIOS
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Para as coberturas de Morte por Acidente e Invalidez Total e Permanente por
Acidente, será pago o montante único de 6 ou 12 vezes o capital seguro, mediante a duração do benefício escolhido.
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EXCLUSÕES
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Exclusões Gerais
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Pré-existências conhecidas e não declaradas na adesão ao seguro;
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Suicídio no 1º ano;
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Fenómenos da Natureza;
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Actos Criminosos da Pessoa Segura, Tomador ou Beneficiário;
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Uso ilícito de estupefacientes ou excesso de álcool;
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Acidentes aéreos em voos não comerciais ou decorrentes da prática de desportos perigosos.
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Exclusões Específicas para Invalidez e Incapacidade
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Resultante de gravidez e parto, interrupção voluntária ou não da gravidez e respectivas consequências, bem como a fecundação in vitro e tratamentos de fertilidade e esterilidade;
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Resultante de hérnia discal ou de qualquer problema a nível vertebral ou radicular;
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Resultante de depressão, síndrome de fibromialgia ou de uma queixa de natureza psiquiátrica;
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Resultante de intervenção médica ou cirúrgica que não seja clinicamente necessária para assegurara a saúde ou qualidade de vida da Pessoa Segura.
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Exclusões Específicas para o Desemprego
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Desemprego verificado ou comunicado antes da data de início do seguro ou durante o período de carência;
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Situação de reforma, antecipação de reforma ou pré-reforma, mesmo estando a receber subsídio de desemprego;
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Revogação do contrato de trabalho por mútuo acordo entre as partes;
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Desemprego sazonal ou parcial, normal na actividade desenvolvida;
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Desemprego resultante da caducidade do contrato de trabalho a termo;
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Termo do contrato de trabalho em consequência de aposentação ou reforma do empregador quando este se trate de um empresário em nome individual;
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Desemprego promovido por entidade empregadora com ligação de parentesco ou afinidade à pessoa segura;
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Sempre que não se verifique a existência de: a) um contrato de trabalho celebrado ao abrigo da Lei Portuguesa;b) Licença para exercer a profissão em território nacional, ou;c) Direito a receber prestações sociais/ subsídios por parte do Estado Português.
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Qualquer tipo de cessação do contrato de trabalho que tenha sido da iniciativa do trabalhador, incluindo resolução com justa causa, demissão ou denúncia do contrato de trabalho e denúncia do contrato de trabalho no período experimental.
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