Grupo APRIL APRIL Portugal
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COBERTURAS  

 

 
 

CRITÉRIOS DE ADESÃO

 

  • Idade: 18-55 anos inclusive;  

 

  • Residência fiscal em Portugal; 

 

  • Não ter estado incapacitado para o trabalho nos últimos 5 anos por doença ou acidente por mais de 30 dias consecutivos; 

 

  • Não ter sido hospitalizado ou submetido a uma intervenção cirúrgica nos últimos 10 anos; 

 

  • Não ter conhecimento de alguma cirurgia ou tratamento nos próximos 12 meses; 

 

  • Trabalhador Dependente: possuir contrato de trabalho permanente há pelo menos 12 meses consecutivos e com horário semanal mínimo de 30 horas; 

 

  • Trabalhador Independente: exercer uma actividade profissional e estar inscrito na Segurança Social.

 

BENEFICIÁRIOS        

                                                                                                                                        

Invalidez Total e Permanente

Incapacidade Total Temporária     

Desemprego Involuntário

Pessoa Segura

 

 

 

Morte por Acidente

Cônjuge, Herdeiros Legais ou Beneficiários designados

 
 

TERMO DAS COBERTURAS 

 

  • A data do 65º aniversário da pessoa segura para todas as coberturas;

 

  • Sempre que atingidos os limites máximos de indemnização previstos para cada cobertura;

 

  • Por morte ou invalidez da pessoa segura;

 

  • Por falta de pagamento do prémio;

 

  • Em caso de liquidação total do capital seguro na cobertura morte por acidente. Ou qualquer uma das coberturas complementares

  
 

PERÍODOS DE CARÊNCIA E FRANQUIAS

 

  • Carência: 90 dias para Incapacidade Total Temporária e Desemprego Involuntário.

 

  • Franquia (temporal):

    30 dias para Incapacidade Total Temporária

    60 dias para Desemprego Involuntário

 

  • Funcionamento:

                          
 

PRÉMIOS                                                                                                                         

 
       

 

Para as coberturas de Morte por Acidente e Invalidez Total e Permanente por

Acidente, será pago o montante único de 6 ou 12 vezes o capital seguro, mediante a duração do benefício escolhido. 

  

EXCLUSÕES

 

Exclusões Gerais

  •  Pré-existências conhecidas e não declaradas na adesão ao seguro;

  • Suicídio no 1º ano;

  • Fenómenos da Natureza;

  • Actos Criminosos da Pessoa Segura, Tomador ou Beneficiário;

  • Uso ilícito de estupefacientes ou excesso de álcool;

  • Acidentes aéreos em voos não comerciais ou decorrentes da prática de desportos perigosos.

 

Exclusões Específicas para Invalidez e Incapacidade

  • Resultante de gravidez e parto, interrupção voluntária ou não da gravidez e respectivas consequências, bem como a fecundação in vitro e tratamentos de fertilidade e esterilidade;

  • Resultante de hérnia discal ou de qualquer problema a nível vertebral ou radicular;

  • Resultante de depressão, síndrome de fibromialgia ou de uma queixa de natureza psiquiátrica;

  • Resultante de intervenção médica ou cirúrgica que não seja clinicamente necessária para assegurara a saúde ou qualidade de vida da Pessoa Segura.

 

Exclusões Específicas para o Desemprego

  • Desemprego verificado ou comunicado antes da data de início do seguro ou durante o período de carência;

  • Situação de reforma, antecipação de reforma ou pré-reforma, mesmo estando a receber subsídio de desemprego;

  • Revogação do contrato de trabalho por mútuo acordo entre as partes;

  • Desemprego sazonal ou parcial, normal na actividade desenvolvida;

  • Desemprego resultante da caducidade do contrato de trabalho a termo;

  • Termo do contrato de trabalho em consequência de aposentação ou reforma do empregador quando este se trate de um empresário em nome individual;

  • Desemprego promovido por entidade empregadora com ligação de parentesco ou afinidade à pessoa segura;

  • Sempre que não se verifique a existência de: a) um contrato de trabalho celebrado ao abrigo da Lei Portuguesa;b) Licença para exercer a profissão em território nacional, ou;c) Direito a receber prestações sociais/ subsídios por parte do Estado Português.

  • Qualquer tipo de cessação do contrato de trabalho que tenha sido da iniciativa do trabalhador, incluindo resolução com justa causa, demissão ou denúncia do contrato de trabalho e denúncia do contrato de trabalho no período experimental.