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REGIMES DA SEGURANÇA SOCIAL

1,162 milhões de pessoas em Portugal são trabalhadores por conta própria.

 

"O que se passa no domínio da prevenção dos riscos profissionais é sintomático. A legislação e o discurso sobre esta matéria quase ignoram os trabalhadores independentes. Será que não correm riscos nos seus múltiplos?..."

Autoridade para as Condições de Trabalho, Junho de 2006

 

Qual a protecção garantida pelo regime de segurança social dos Trabalhadores Independentes?     

 

             

 

... no entanto, mesmo no esquema alargado a protecção por tem algumas restrições, pois é exigido que a pessoa:

 

  • tenha trabalhado remuneradamente durante seis meses seguidos ou interpolados mas não sobrepostos;

  • tenha descontado para um qualquer regime de segurança social que preveja prestações de protecção na doença;

  • ter pelo menos 12 dias com registo de salário nos 4 meses anteriores a ter ficado doente.