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PH - Protecção Hipotecária - seguro de vida associado ao crédito habitação PM - Protecção Mensal
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COBERTURAS

 

  • Morte

    - Descrição: Morte, de qualquer uma das pessoas seguras, motivada quer por doença, quer por acidente.

    - Benefícios: O pagamento, à instituição de crédito, do capital total em dívida do crédito hipotecário existente à data do falecimento de qualquer das pessoas seguras.

 

  • Morte por Acidente de Circulação

    - Descrição: Morte devido à acção de uma causa exterior e estranha à vontade da pessoa segura e que nesta provoque lesões corporais, e em que participe pelo menos um veículo em movimento. 

Consideram-se cobertos o peão, condutor ou passageiro de veículos automóveis ligeiros e o passageiro de transportes públicos terrestres, marítimos ou aéreos. 

    - Benefícios: O pagamento, aos beneficiários designados, de um montante idêntico ao liquidado à instituição de crédito no âmbito da cobertura principal de Morte, à data do falecimento de qualquer uma das pessoas seguras.

 

  • Invalidez Total e Permanente

    - Descrição: A incapacidade, resultante de acidente ou doença, com um grau de desvalorização superior a 66%, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades, que impeça a pessoa segura de exercer uma actividade remunerada de forma total e definitiva.

    - Benefícios: O pagamento, à instituição de crédito, do capital total em dívida do crédito hipotecário existente à data do diagnóstico de uma situação de invalidez de qualquer das pessoas seguras.

 

  • Invalidez Absoluta e Definitiva

    - Descrição: A incapacidade, resultante de acidente ou doença, que tenha carácter definitivo e que impossibilite a pessoa segura de exercer qualquer ocupação remunerada, exigindo o recurso à

assistência de uma terceira pessoa para a satisfação das suas necessidades vitais, tais como locomover-se, vestir-se, lavar-se e alimentar-se.

    - Benefícios: O pagamento, à instituição de crédito, do capital total em dívida do crédito hipotecário existente à data do diagnóstico de uma situação de invalidez de qualquer das pessoas seguras.

 

CRITÉRIOS PARA ADESÃO AO SEGURO (APLICÁVEL A 1 OU 2 CANDIDATOS)

 

  • Idade p/ adesão: 18 anos e 64 anos

  • Residência fiscal em Portugal

  • Ser titular de um crédito hipotecário (ou estar em fase de contratação do mesmo)  com os seguintes requisitos:

     - Capital total em dívida (ou a financiar) igual ou superior a 15.000€

     - Prazo remanescente (ou a contratar) entre 48 meses e 600 meses

Nota: Para um capital (ou cúmulo de capitais no caso de existirem vários mútuos) em dívida inferior a 300.000€ não serão exigíveis formalidades médicas (excepto quando sejam identificadas pré-existências no questionário de adesão).

  

INÍCIO E DURAÇÃO DO SEGURO

 

  • A data de início do seguro coincidirá com a data de início do contrato de crédito hipotecário associado. O mesmo acontece com a sua duração, podendo no entanto algumas coberturas cessar antes da data término do empréstimo.

  • O seguro pode ser igualmente subscrito para associar a contratos de crédito hipotecário já em vigor. Neste caso, a data de início corresponderá à data imediatamente após a qual o seguro anterior termine os seus efeitos. 

  • O seguro é anual, renovável automaticamente na sua data aniversário, por iguais períodos.

  

BENEFICIÁRIOS

 

  • O beneficiário irrevogável do seguro nas coberturas de Morte (incluindo morte por acidente de circulação) e Invalidez será sempre a instituição de crédito mutuante.

  • Em caso de morte por acidente de circulação existe lugar ao pagamento em dobro do capital em dívida do crédito hipotecário associado. Desta forma a instituição de crédito tem direito a uma parte equivalente ao capital em dívida, sendo a outra parte equivalente paga aos beneficiários designados pelo tomador do seguro.

 

TERMO DAS COBERTURAS EM FUNÇAO DA IDADE DA PESSOA SEGURA

 

  • Morte: 80º aniversário (excepto morte por acidente de circulação cujo direito a indemnização termina no 70º aniversário)

  • Invalidez (qualquer tipo): 65º aniversário

  

PERÍODOS DE CARÊNCIA E FRANQUIAS

 

  • Não existem 

 

PRÉMIOS

  

No cálculo dos prémios do seguro consideram-se os seguintes elementos:

  • A natureza dos riscos a cobrir e as taxas praticadas para a sua respectiva cobertura;

  • A informação constante na Proposta de Adesão, Questionários Clínicos e eventuais resultados de Exames Médicos solicitados;

  • Os elementos financeiros do contrato de crédito hipotecário associado, existentes à data de início do seguro, nomeadamente: o montante total em dívida, o prazo, a taxa de juro (TAN e Spread) e a modalidade de amortização do empréstimo, os quais permitirão estimar os prémios a pagar ao longo do empréstimo em função do plano de amortização da dívida previsto.

     

    EXCLUSÕES GERAIS

     

    • O suicídio, ou tentativa de suicídio, se ocorrido durante o primeiro ano a contar da dará de adesão ao seguro.

    • Cataclismos da natureza, tais como ventos ciclónicos, tremores de terra, maremotos ou outros fenómenos da natureza análogos nos seus efeitos.

    • Actos de terrorismo e sabotagem, atentados, tumulto ou quaisquer outras alterações da ordem pública, guerra civil ou internacional, tenha ou não sido formalmente declarada, reacção ou radiação nuclear e contaminação radioactiva, envenenamento, inalação de gases ou vapores venenosos.

    • Acto criminoso de que o tomador do seguro, a pessoa segura ou qualquer um dos beneficiários sejam autores, co-autores, materiais ou morais ou de que tenham sido cúmplices ou em que, por qualquer outra forma, tenham participado.

    • Uso de estupefacientes ou fármacos não receitados clinicamente, bem como os riscos decorrentes de condução sob o efeito de álcool, desde que sejam ultrapassados os limites legalmente estabelecidos.

    • Todos os riscos decorrentes de acidentes aéreos, excepto os que resultem de voos com reserva ou marcação em linhas aéreas comerciais.

     

    • Exclusão específica para morte por acidente de circulação

    Acidente de circulação, na qualidade de condutor de um veículo automóvel, sempre que não esteja devidamente habilitado para tal, nomeadamente por inexistência de carta de condução válida ou falta de documentação para uso ou condução do respectivo veículo.

     

    • Exclusão específica para invalidez (qualquer tipo)

    Invalidez que resulte de uma situação declarada anteriormente à data de adesão, incluindo o seu agravamento.