O processo de desconfinamento foi feito por fases e já conta com algum tempo, mas tem havido avanços e recuos na situação pandémica, consoante as zonas do país. Muitos trabalhadores regressam ao escritório ou estão em vias de regressar, nos próximos meses. Mas a adaptação ao novo normal causa algumas dúvidas e inquietações a empresas, trabalhadores e famílias. Uma parte da sociedade mantém-se em teletrabalho, a bem do distanciamento social, e outra regressa ao ‘novo normal’ com menos horas no escritório e um ambiente de trabalho com novas regras que é preciso observar. As autoridades oficiais como a Autoridade para as condições do Trabalho (ACT), a DGS e o Ministério do Trabalho juntaram-se para criar um guia de recomendações para adaptar os locais de trabalho e proteger os trabalhadores.
Conheça as medidas DGS:
- Se tiver algum sintoma associado à COVID-19 não deve regressar ao seu local de trabalho sem antes confirmar que não existe risco para si nem para os outros, devendo para o efeito contactar a Linha SNS 24 (808 24 24 24) e ter essa confirmação.
- Se manteve contacto próximo com casos confirmados ou suspeitos de Covid-19, não deve regressar ao seu local de trabalho sem antes contactar a Linha SNS 24 (808 24 24 24) para obter as orientações adequadas à sua situação concreta.
- Se pertencer ao grupo de pessoas sujeitas a um dever especial de proteção, deve, preferencialmente, realizar as suas tarefas remotamente (teletrabalho).
- O regresso dos trabalhadores deve ser faseado, avaliando se é possível optar pelo teletrabalho.
- Assegurar o planeamento, monitorização e reforço da informação sobre as medidas de prevenção para trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
- Fornecer água e sabão ou desinfetante para as mãos em locais convenientes.
- Assegurar uma boa ventilação e limpeza dos locais de trabalho.
- Reduzir os contactos entre trabalhadores, e entre trabalhadores e clientes e/ou
- Reduzir os contactos entre trabalhadores e outras pessoas nos intervalos, pausas e espaços
- Nas empresas ou estabelecimentos abertos ao público, eliminar ou limitar a interação física entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
- Garantir o acesso de todos os trabalhadores aos equipamentos de proteção individual (EPI) adequados.
- Reforçar as práticas de higienização dos equipamentos de proteção individual (EPI) e roupas de trabalho.
- Viagens de trabalho e trabalho prestado em veículos devem ser objeto de especiais precauções.
- Nas deslocações de e para o trabalho, deve evitar-se sempre que possível o ajuntamento de pessoas, nomeadamente nos transportes coletivos e no acesso aos locais de trabalho.
- O empregador deve garantir que estão reunidas as condições de prestação de trabalho em regime de teletrabalho.
- O empregador deve minimizar os riscos físicos e psicossociais para os trabalhadores que estão em regime de teletrabalho.
- O teletrabalho, em particular no quadro da atual pandemia, deve atender à necessidade de alguma flexibilidade sem deixar de se assegurar uma organização eficaz do trabalho.
- Empregadores e trabalhadores têm responsabilidades partilhadas na prevenção e mitigação da pandemia Covid-19 nos locais de trabalho.
- O diálogo social permanente e a todos os níveis é de particular importância neste contexto, pelo que é considerada boa prática o reforço da informação e consulta dos trabalhadores e, sempre que existam, das suas estruturas representativas.
A DGS tem ao dispor dos cidadãos vários sites onde concentra toda a informação atualizada e onde pode acompanhar a evolução da infeção em Portugal e no mundo. Pode ainda consultar as medidas de segurança recomendadas e esclarecer dúvidas sobre a doença.
Esta pandemia vem alertar a sociedade de que hoje, mais do que nunca, é muito claro que a proteção e a promoção da segurança e da saúde no trabalho são da máxima importância para trabalhadores, empresas, sistemas de proteção social e toda a comunidade.
É também um bom momento para repensar a sua proteção e a da sua família também. A APRIL seguros pode ajudar a que viva um dia a dia mais tranquilo, em tempos de incerteza.
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